O Cale Estúdio Teatro - Associação Cultural de Actores, em parceria com aDelegação Regional da Cultura do Norte, a Câmara Municipal de V. N. de Gaiae a Freguesia de Canidelo, institui o "CALE-se 3", Festival Internacional deTeatro de Amadores, de carácter competitivo. A edição de 2009, a decorrerentre 17 de Janeiro e 21 de Março, enquadra-se no âmbito do 23º aniversáriodo Cale Estúdio Teatro, e marca o início da abertura ao intercâmbio deexperiências além fronteiras.
1. OBJECTIVOS
Promover e apoiar o desenvolvimento qualitativo do Teatro de Amadores,premiando o mérito de prestações individuais e colectivas. Também a permutade experiências, o reforço da solidariedade associativa e a divulgação dofenómeno teatral de carácter não-profissional, constituem objectivos desteprojecto, sublinhando a importância que o Teatro de Amadores continua aassumir na sociedade, e, particularmente, em Vila Nova de Gaia. Passa,ainda, a ser objectivo da organização, a partir da terceira edição, promovero intercâmbio com realidades de teatro não-profissional de outros países daUnião Europeia.
2. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
2.1. Podem concorrer ao "CALE-se 3" todos os grupos de teatro de amadores,portugueses ou de outros países da UE, sujeitando-se a uma selecção prévia.A organização pode, por sua vez, proceder a convites directos ou delegaresses convites aos parceiros institucionais. Parâmetros artísticos, assimcomo exigências técnicas ou logísticas dos espectáculos serão tidos em contacomo critério de selecção dos grupos concorrentes.
2.2. O período de candidaturas decorre de 15 de Setembro a 30 de Novembro de2008 (data do correio).
2.3. A divulgação dos grupos seleccionados será feita na segunda quinzena deDezembro de 2008. 3. LOCAL
O "CALE-se 3" realiza-se nas instalações da Associação Recreativa deCanidelo, em Vila Nova de Gaia, ao abrigo do protocolo entre o Cale EstúdioTeatro e aquela associação. Não está excluída a hipótese de algunsespectáculos, pelas suas características, ou por indisponibilidade da sala,se realizarem noutros locais do concelho.
4. ESTRUTURA DO FESTIVAL
4.1. O "CALE-se 3" desenvolve-se ao longo de nove sábados, em que cada grupoconcorrente apresentará os seus espectáculos, num total de oito gruposconcorrentes.
4.2. Faz parte do "CALE-se 3" uma sessão de encerramento, onde se procederáà entrega dos prémios. A sessão é precedida da actuação de um grupoconvidado (extra-concurso).
4.3. Cada grupo participante é responsável pela montagem do seu espectáculo,devendo obrigatoriamente comunicar à organização, e em tempo útil, asnecessidades de ordem técnica e/ou logística que aquela tentará suprimir,dentro das suas possibilidades.
4.4. A organização do ³CALE-se 3² disponibilizará alojamento aos gruposparticipantes cuja sede se situe a mais de 100 km de Vila Nova de Gaia.Também o jantar de sábado dos elementos participantes fica ao encargo daorganização. Condições idênticas terão os grupos estrangeiros, que venham aparticipar no festival.
4.5. Toda e qualquer despesa relativa a custos de direitos de autor fica àresponsabilidade dos grupos participantes, não assumindo a organizaçãoqualquer dever nesse sentido. Enquanto promotor do festival em referência, oCale Estúdio Teatro providenciará as necessárias licenças de representaçãopara os espectáculos que integrem o ³CALE-se 3². Para tal, na acto deinscrição, os grupos devem apresentar autorização da Sociedade Portuguesa deAutores, ou congénere, que comprove situação regularizada sobre os direitosde autor. No caso do incumprimento desta alínea por parte de qualquer grupoparticipante e, em último caso, de impedimento da realização do espectáculo,caberá ao grupo em questão assumir todas as despesas entretanto realizadasdecorrentes da sua participação no festival.
5. JÚRI
5.1. O Júri é composto por três elementos: duas personalidades ligadas aoTeatro, convidadas pela organização, e um terceiro elemento, do Cale EstúdioTeatro.
5.2. Nenhum membro do Júri poderá participar, nas mais diversas áreas, emqualquer dos espectáculos a concurso.
5.3. Os critérios de avaliação dos espectáculos serão definidos entre osmembros do Júri.5.4. O Júri é soberano, não cabendo recurso das suas decisões.
6. PRÉMIOS
6.1. O ³CALE-se 3² institui a atribuição dos Prémios CALE, que visamdistinguir as melhores prestações, entre os espectáculos a concurso esegundo a avaliação do Júri, nas seguintes categorias: Interpretação(masculina e feminina), Cenografia, Luminotecnia, Guarda-Roupa, Sonoplastia,Encenação e Espectáculo.
6.2. Os prémios são reconhecimentos de mérito e não pecuniários,simbolizados num troféu da autoria da pintora Adriana Carmezim.
6.3. Prevê-se, ainda, a atribuição do "Prémio do Público", que indicará aescolha do público para o melhor espectáculo, e para o qual podem votar osespectadores que assistam à maioria das sessões do "CALE-se 3". Para tal aorganização disponibilizará um cartão que permita o controlo das presenças ea votação.
7. HOMENAGEMA exemplo das edições anteriores, o Cale Estúdio Teatro convidará a estarpresente na abertura do ³CALE-se 3² o patrono do festival, uma figurareconhecida como tendo contribuído para o desenvolvimento, engrandecimento edivulgação do Teatro.
8. OMISSÕES E ESCLARECIMENTOS
Dúvidas ou omissões do presente regulamento serão esclarecidas pela organização, cuja decisão será sempre soberana.
Mais informações:
Cale Estúdio TeatroRua do Meiral, 51 -
4400-501 Vila Nova de Gaia
Telefones: 911 062 216 - 963 697 254
cale.se3@gmail.com ou caleestudioteatro@portugalmail.pt
http://www.freewebs.com/cale-se3
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Subscrever:
Mensagens (Atom)